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Tabelas Práticas

FATO GERADOR

O fato gerador do IOF é a entrega do valor do contrato, o objeto da obrigação, sendo calculado por alíquotas diárias incidentes sobre a respectiva base de cálculo:

a) para mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

b) para mutuário pessoa jurídica: 0,0082% ao dia;

c) para mutuário optante pelo Simples Nacional, em operações de até R$ 30.000,00, a alíquota é reduzida para 0,00274% ao dia.

Independentemente do prazo da operação, o IOF incide sobre todas as operações de crédito com alíquota adicional de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) para o mutuário pessoa jurídica, pessoa física e para o MEI.

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Selau e Lopes Contabilidade

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